Direitos da Gestante no Trabalho

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Direitos da Gestante no Trabalho

Guia dos Direitos da Gestante no Trabalho: Da Confirmação da Gravidez à Estabilidade

A descoberta da gravidez deve ser um momento de alegria, mas é frequentemente acompanhada de uma grande ansiedade profissional: “Posso ser demitida?”. O Direito do Trabalho oferece uma das proteções mais robustas de toda a legislação para a trabalhadora gestante, visando proteger não apenas a mãe, mas, principalmente, a criança que está por vir (o nascituro).

Muitas trabalhadoras, por medo ou desconhecimento, deixam de exercer seus direitos. Este guia explicará as garantias legais desde o momento da concepção até o retorno ao trabalho.

O Direito Mais Importante: A Estabilidade Provisória

Este é o pilar central dos direitos da gestante no trabalho. A estabilidade provisória é a garantia absoluta contra a demissão sem justa causa.
A lei (Art. 10, II, “b” do ADCT da Constituição) estabelece que a estabilidade começa no momento da confirmação da gravidez (e não da comunicação à empresa) e se estende até 5 (cinco) meses após o parto.

É crucial entender que a estabilidade vale mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da demissão. Se a trabalhadora for demitida e, dias depois, descobrir que estava grávida na data da dispensa, ela tem direito imediato à reintegração ou a uma indenização por todo o período.

A Estabilidade Vale em Contrato de Experiência?

Sim. Esta é uma dúvida muito comum e a resposta, consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 244), é sim. A estabilidade da gestante é uma norma constitucional superior e se sobrepõe ao contrato de experiência ou de prazo determinado.

Os Outros Direitos da Gestante no Trabalho (Além da Estabilidade)

A proteção vai muito além de apenas não ser demitida. Os direitos da gestante no trabalho garantem uma gestação saudável:

Licença-Maternidade (120 dias): O direito de se afastar do trabalho por 120 dias, recebendo seu salário normalmente (pago pelo INSS, mas adiantado pela empresa), geralmente a partir do 8º mês de gestação.

Dispensa para Consultas: A lei (Art. 392 da CLT) garante à gestante o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e exames complementares durante a gravidez, sem desconto no salário.

Mudança de Função (Insalubridade): Se a trabalhadora exerce funções em locais insalubres (com exposição a adicional de insalubridade), ela deve ser imediatamente afastada dessas atividades e realocada em uma função salubre, sem qualquer prejuízo do seu salário ou adicionais.

Pausas para Amamentação: Após o retorno da licença-maternidade, a mãe tem direito a duas pausas especiais de meia hora cada, durante a jornada, para amamentar o bebê, até que ele complete 6 meses de vida.

Conclusão: Uma Proteção Constitucional

Os direitos da gestante no trabalho são irrenunciáveis. A lei protege a maternidade de forma rigorosa. Qualquer ato da empresa que vise pressionar a funcionária a pedir demissão ou que a discrimine pela gravidez pode ser configurado como assédio moral.

Se você está grávida e se sente ameaçada ou teve seus direitos violados, a consulta com um advogado trabalhista é o primeiro passo para garantir que a lei seja cumprida integralmente.

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