Direito Trabalhista do Bancário

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Direito Trabalhista do Bancário: A Fraude do ‘Cargo de Confiança’ e as Horas Extras (7ª e 8ª)

O Direito Trabalhista do Bancário é um microssistema legal dentro da CLT. Ele existe porque a lei reconhece a natureza excepcionalmente desgastante da atividade bancária, marcada por pressão psicológica extrema, metas abusivas e um ambiente que frequentemente leva ao adoecimento.

A principal proteção deste sistema é a jornada de trabalho reduzida. Contudo, é exatamente neste ponto que reside a fraude mais comum e industrializada do setor: o “falso cargo de confiança”, criado apenas para sonegar o pagamento de Horas Extras.

A Regra de Ouro: A Jornada de 6 Horas (Art. 224 da CLT)

Didaticamente, o Artigo 224 da CLT estabelece que a jornada padrão do bancário (seja em banco público ou privado) é de 6 horas diárias (30 horas semanais).

Qualquer trabalho realizado além da 6ª hora diária é considerado hora extraordinária e deve ser pago com adicional de 50% (ou o que a Convenção Coletiva estipular).

A Exceção que Virou Fraude: O “Falso Cargo de Confiança”

A própria lei (Art. 224, § 2º) cria a exceção: o bancário que exerce “funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes” (o chamado cargo de confiança) pode ter uma jornada de 8 horas, recebendo uma gratificação de função não inferior a 1/3 do salário.

É aqui que a fraude se instala. Os bancos, de forma sistemática, promovem todos os funcionários (Assistentes, Analistas, “Gerentes de Conta” sem equipe) para esses “cargos de confiança”.

No entanto, a Justiça do Trabalho, através da Súmula 102 do TST, é clara: o título no crachá não importa. Se o bancário (mesmo com o título de “Gerente”) não possui poder real de mando (liderar, assinar pelo banco, punir subordinados) e é apenas um executor de tarefas técnicas e comerciais, ele não é um cargo de confiança.

O Direito à 7ª e 8ª Hora como Extras

Quando o juiz, em um processo trabalhista, descaracteriza esse falso cargo de confiança, ele reconhece que a jornada daquele bancário deveria ter sido de 6 horas, e não de 8.

A consequência é imediata: a empresa é condenada a pagar a 7ª e a 8ª hora de todos os dias trabalhados nos últimos 5 anos como Horas Extras, com adicional de 50% (ou mais).

Conclusão: Não Normalize a Jornada Abusiva

O Direito Trabalhista do Bancário é complexo e a defesa contra grandes instituições financeiras exige alta especialização. Se você é bancário, trabalha 8 horas por dia, mas não tem poder real de gestão, ou se sente vítima de metas abusivas, a consulta a um advogado trabalhista especialista é o primeiro e mais importante passo para garantir a reparação integral dos seus direitos.

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