Engenheiro, Você Recebe o Piso Salarial da Sua Profissão?
Piso Salarial do Engenheiro — Seus Direitos Conforme a Lei 4.950-A/66
A Lei 4.950-A/66 estabelece que a remuneração mínima de engenheiros, arquitetos, agrônomos e veterinários deve ser calculada em múltiplos do salário mínimo vigente, proporcionalmente à jornada de trabalho contratada:
— Jornada de 6 horas diárias: 6 salários mínimos.
— Jornada de 7 horas diárias: 7,25 salários mínimos.
— Jornada de 8 horas diárias: 8,5 salários mínimos.
A progressão decorre de um adicional de 25% sobre cada hora excedente às seis primeiras, conforme previsto na própria lei.
E quanto aos reajustes anuais?
Em 2022, o STF confirmou a constitucionalidade da Lei 4.950-A/66 ao julgar a ADPF 171, com uma ressalva relevante: o salário mínimo serve como base de cálculo na contratação, mas os reajustes posteriores não acompanham automaticamente seus aumentos.
A atualização anual passa a depender da Convenção Coletiva de Trabalho negociada pelo sindicato da categoria na respectiva região.
Portanto, o piso existe e deve ser respeitado — mas o profissional precisa acompanhar a atuação sindical para garantir a correção periódica.
Práticas irregulares frequentes
Duas situações merecem atenção especial:
A primeira é a contratação sob cargo genérico — “Analista Técnico”, “Assistente de Engenharia” — quando as funções efetivamente exercidas são de engenharia. Nesse caso, o que define a remuneração devida é a atividade real, e não a nomenclatura registrada em carteira (Princípio da Primazia da Realidade).
A segunda é a chamada pejotização: exigir que o profissional constitua pessoa jurídica para prestar serviços com subordinação, horário fixo e habitualidade. Essa configuração caracteriza vínculo empregatício, com direito ao reconhecimento judicial e ao recebimento de todas as verbas trabalhistas calculadas sobre o piso legal.
Se você identifica alguma dessas situações na sua realidade profissional, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. A legislação protege o profissional de engenharia — e o cumprimento do piso não é apenas uma questão remuneratória, mas de valorização técnica da profissão.
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